Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)