Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)