Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Ponte para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.707, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária da Ponte para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 7 (Publicação Original)