Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 6 (Publicação Original)