Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2026 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mucambo, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.094, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mucambo, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 5 (Publicação Original)