Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.225, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 13 (Publicação Original)