Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 11 (Publicação Original)