Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 901, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 11 (Publicação Original)