Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (Afaro) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 686, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste (Afaro) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 4 (Publicação Original)