Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.959, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 10 (Publicação Original)