Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 873, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 10 (Publicação Original)