Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.745, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Centro Cultural de Comunicação de Jaibaras - CCCJ para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 10 (Publicação Original)