Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.096, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Tigre FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 9 (Publicação Original)