Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.712, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 8 (Publicação Original)