Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.712, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 8 (Publicação Original)