Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.091, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 7 (Publicação Original)