Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 323, de 3 de julho de 2012, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)