Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Guidoval para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.224, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Guidoval para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
SENADOR Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)