Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2025

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 11 (Publicação Original)