Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Soteropolitana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.740, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Assistencial Soteropolitana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 10 (Publicação Original)