Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.692, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 10 (Publicação Original)