Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.692, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 10 (Publicação Original)