Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2025

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 4 (Publicação Original)