Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.944, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 4 (Publicação Original)