Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.944, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 4 (Publicação Original)