Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de janeiro de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 3 (Publicação Original)