Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 520, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 3 (Publicação Original)