Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.190, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.190, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 6 (Publicação Original)