Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.948, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 4 (Publicação Original)