Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2025

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.154, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca (ADECAB) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 2 (Publicação Original)