Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2025
Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí - ACDCC a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.473, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí - ACDCC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 1 (Publicação Original)