Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2025

Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí - ACDCC a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.473, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Castelo do Piauí - ACDCC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2025, Página 1 (Publicação Original)