Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.949, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2025, Página 2 (Publicação Original)