Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.219, de 10 de agosto de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2025, Página 2 (Publicação Original)