Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2025

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.

EMI nº 00012/2016 MRE MTPA

Brasília, 29 de Julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 04/11 /2015, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Albânia, Ditmir Bushati.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Albânia, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/7/2024, Página 64 (Exposição de Motivos)