Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.300, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 20 (Publicação Original)