Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.396, de 18 de agosto de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de junho de 2018, a autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 19 (Publicação Original)