Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2025

Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.280, de 12 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2018, a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 19 (Publicação Original)