Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Rádio Contemporânea FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.467, de 15 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Sociedade Rádio Contemporânea FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 18 (Publicação Original)