Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Votorantim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.772, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Votorantim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 18 (Publicação Original)