Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.393, de 18 de agosto de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 18 (Publicação Original)