Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Paracambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 422, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Paracambi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 17 (Publicação Original)