Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 16 (Publicação Original)