Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 16 (Publicação Original)