Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.316, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária A Voz de Cajueiro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 16 (Publicação Original)