Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 299, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 14 (Publicação Original)