Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 299, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 14 (Publicação Original)