Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 14 (Publicação Original)