Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 144, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 14 (Publicação Original)