Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.896, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 13 (Publicação Original)