Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 82, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2024.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 1 (Publicação Original)