Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2024

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 1 (Publicação Original)