Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.210, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2024, Página 9 (Publicação Original)