Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.651, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2024, Página 3 (Publicação Original)