Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.995, de 20 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 26 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2024, Página 3 (Publicação Original)